GILBERTO ANDRADE
Advogado




Imóvel adquirido "na planta"

Introdução

A aquisição de um imóvel “na planta”, seja para realizar o sonho da casa própria, seja como investimento, é prática que teve considerável aumento nos últimos anos.
Essa maior intensidade de negócios realizados com o objetivo em questão tem levado a muitas práticas lesivas contra os adquirentes de tais bens, ou seja, os Consumidores.
Dentre as nossas áreas de atuação destacamos uma maior especialidade para os casos que envolvam imóveis adquiridos “na planta”, com dezenas de processos no sentido de promover a preservação e o interesse dos direitos de tais consumidores.
 

Questões mais comuns

Entre as questões mais comuns discutidas nesse tipo de demanda, destacamos:
- Cobrança da Taxa de Comissão de Corretagem, contra entendimento majoritário jurisprudencial;
- Cobrança da Taxa da SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), contra entendimento majoritário jurisprudencial;
- Cobranças diversas indevidas, como multa pela opção de agente financeiro e taxas criadas com outros nomes;
- Aplicação de percentual em desconformidade com o entendimento jurisprudencial, no caso de Distrato de interesse do Consumidor;
 - Atraso na entrega do apartamento, conforme pactuado, com imposição de multa e, em alguns casos, com condenação por Danos Morais, em prol do Consumidor; e
- Paralisação de correções e atualizações do saldo, nos casos em que inadimplemento contratual por parte da Construtora/Incorporadora.
 

Nossa vocação

Nossa especialização sobre o tema em questão deriva da conjunção de alguns fatores:
- anos de atuação como advogado (mais de 15 anos), sempre atuando na área do Direito Civil e afins;
- prática em diversos processos com foco em questões que envolvam aquisição de imóveis “na planta”, sempre com vistas à proteção dos interesses dos Consumidores; e
- na formação acadêmica, como pós graduado latu sensu em Direito Civil e pós graduando latu sensu em Direito do Consumidor.
 

Atuação Prática sem deixar de lado o atendimento ao cliente


Nos casos que têm como objetivo imóveis adquiridos “ na planta” atuamos de forma prática e rápida, porém sem que isso represente em uma menor atenção ao cliente.
Dentro dessa idéia de praticidade e rapidez prestamos atendimentos aos nossos clientes usando das mais usuais tecnologias de comunicação: telefone fixo, celular, whatsapp, email, Facebook e skype, sem que isso importe em cobranças desde que, evidentemente, tais solicitações se mostrem razoáveis para as questões tratadas.
Destacamos que a utilização dos meios tecnológicos, aliados à uma atuação honesta e digna, traz praticidade e segurança para todas as partes envolvidas e tem sido aprovada pela parte mais importante de todo este processo, os nossos clientes.
 

Procedimentos para ingresso das ações

Posteriormente ao primeiro contato, por um dos meios supra mencionados, enviamos um email para o cliente solicitando os dados necessários para a elaboração do Contrato de Honorários e Procuração (pode também ser o caso de encaminhamento de Declaração de Pobreza para o pedido de gratuidade judiciária).
Assim, que recebemos tais informações enviamos para o cliente referido Contrato de Honorários, Procuração, bem como a relação de todos os documentos necessários para o ingressado da ação em questão.
Orientamos a leitura dos documentos enviados, com a apresentação de qualquer dúvida sobre os mesmos, bem como o seu envio via sedex, que, dependendo da hora da postagem, será recebido, em nosso escritório, no próximo dia útil.
Em alguns casos informamos o valor das custas, que são pagas para o Tribunal de Justiça, antes do recebimento de tais documentos, em outros, posteriormente, frente à necessidade de uma avaliação dos valores que comporão o valor da causa (base para o calculo das custas iniciais).
 

Relação dos Documentos Necessários para o Ingresso da Ação

A relação de documentos para o ingresso de referidas ações pode variar, dependendo do caso concreto, porém seguem o padrão a seguir:

01 – Procuração assinada (não precisa ter firma reconhecida);
02- Contrato de Honorários assinado (não precisa ter firma reconhecida), rubricar a primeira folha;
03- Cópia do RG e CPF
04 – Cópia do Instrumento particular de compromisso de Venda e Compra da Unidade Autônoma e eventuais aditamentos;
05-  Cópia do Contrato de financiamento – se houver;
06- Cópia da Matrícula do Imóvel (não precisa ser atualizada) – se houver;
07- Cópia do Distrato – se houver;
08 – Cópia do Recibos de pagamento da SATI (pode estar relacionada juntamente com as comissões) – se houver;
09 – Cópia do Resumo de comissões (Recibo da comissão paga aos corretores, cópia dos cheques, etc);
10- Cópia do Pagamento de outras Taxas cobradas indevidamente; e
11- Outros documentos que considerar sejam importantes.